O juiz de Instrução Criminal de Aveiro não podia autorizar e validar a extracção de cópias das conversas entre Armando Vara e José Sócrates, afirma o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nos despachos em que considerou as escutas nulas e ordenou a sua destruição. A informação é revelada pela edição online do jornal "Expresso".
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, pronuncia-se por duas vezes sobre as escutas interceptadas na investigação do processo Face Oculta que envolvem o primeiro-ministro (a 3 de Setembro e 27 de Novembro) e, das duas vezes argumenta que qualquer escuta em que intervenha o primeiro-ministro, o Presidente da República ou presidente da Assembleia da República tem de ser autorizada e validada pelo organismo a que preside.
Apesar deste erro, nos despachos a que o "Expresso" teve acesso, Noronha de Nascimento afirma que as escutas não continham qualquer indício de ilícitos penais.
O Procurador Geral da república, Pinto Monteiro, também já tinha decretado a nulidade das escutas.
Segundo a Lusa o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afirma que as escutas envolvendo o primeiro-ministro no âmbito do processo Face Oculta não revelam "ilícito penal".
Num dos dois despachos em que determinou a nulidade e a destruição das escutas envolvendo o primeiro-ministro, José Sócrates, o presidente do STJ, Noronha do Nascimento, diz que "o conteúdo" das escutas que envolveram o primeiro-ministro, "se pudesse ser considerado, não revela qualquer facto, circunstância, conhecimento ou referência susceptíveis de ser entendidos ou interpretados como indício ou sequer como uma sugestão de algum comportamento com valor para ser ponderado em dimensão de ilícito penal".
"Deste modo, e visto o que é salientado pelo Ministério Público na posição que tomou no processo (...), os produtos não continham qualquer interesse quanto aos factos averiguados no processo em que foi autorizada a intercepção (...)", pelo que "devem ser destruídos, porquanto afectam o direito à palavra e à autonomia informacional do titular de função de soberania especialmente protegida", acrescenta.
Nos despachos, que a Procuradoria-Geral da República facultou hoje à agência Lusa, e comentando em concreto as escutas realizadas no processo Face Oculta em que José Sócrates foi interceptado, Noronha do Nascimento faz uma crítica ao referir num dos despachos que "a decisão do JIC [juiz de instrução criminal de Aveiro], ao retirar consequências de conversações interceptadas em que interveio o primeiro-ministro, valorando e dando sequência a conhecimentos fortuitos revelados por uma conversação, viola as regras de competência material e funcional (...), sendo, consequentemente, nula".
Os "conhecimentos fortuitos" são "aqueles elementos informacionais colhidos de conversações ou comunicações interceptadas, que são estranhas ao objecto da investigação cuja natureza justificou a intercepção".
O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, já tinha dito que as escuta envolvendo José Sócrates não continham "indícios probatórios que determinem a instauração de procedimento criminal contra o primeiro-ministro, designadamente pela prática do crime de atentado contra o Estado de Direito".
Noronha do Nascimento salienta que, "quando o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro 'intervenham', acidentalmente e como terceiros, em comunicações interceptadas, o OPC [órgão de polícia criminal] responsável operacionalmente pelo acompanhamento da intercepção deve comunicar o facto imediatamente ao Ministério Público, que por seu turno deve transmitir ao presidente do STJ, por intermédio do juiz do processo, o auto de intercepção, bem como os respectivos suportes físicos (...)", funcionando o presidente do STJ nesses casos como juiz de instrução.
No processo Face Oculta, que investiga alegados casos de corrupção e outros crimes económicos relacionados com empresas do sector empresarial do Estado e empresas privadas, foram constituídos 18 arguidos, incluindo Armando Vara, vice-presidente do BCP que suspendeu funções, José Penedos, presidente da REN-Redes Eléctricas Nacionais, cujas funções foram suspensas pelo tribunal, e o seu filho Paulo Penedos, advogado da empresa SCI-Sociedade Comercial e Industrial de Metalomecânica SA, de Manuel Godinho, que está em prisão preventiva.
O primeiro-ministro foi interceptado em 11 escutas dirigidas a Armando Vara neste processo.




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