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Lopes da Mota. Advogado exige distribuição do processo

Publicado em 19 de Dezembro de 2009   
Amizade entre protagonistas do caso das pressões foi atenuante, mas insistência nos contactos explica sanção
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Insistência. Foi este o "pecado" do ex-presidente da unidade europeia de cooperação judiciária que justificou a suspensão aplicada esta semana pela secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público. O i soube que os factos relativos ao telefonema que Lopes da Mota fez aos magistrados titulares do Freeport, no dia 26 de Março, não foram na totalidade considerados provados. Mas embora a acusação se centre nas pressões exercidas pessoalmente, dois dias antes, a insistência nos contactos acabou por pesar na valorização do episódio.

Considerada simbólica por alguns comentadores, a pena de 30 dias resulta da ponderação entre dois factores: o contexto informal e de amizade entre Lopes da Mota e os dois colegas e a repetição dos contactos defendendo a tese de prescrição dos crimes - pressupondo que esteja em causa corrupção para acto lícito. "O contexto de conversa de amigos foi uma forte atenuante. De certa forma só não foi ilibado devido à insistência", explica um dos conselheiros que votou a favor da suspensão por 30 dias.

Embora os magistrados não dependam do governo, nas referências a "represálias" não estava em causa a carreira. Lopes da Mota afirmou que se avançassem "sozinhos" com uma investigação a crimes prescritos poderiam vir a sofrer pedidos de indemnização, ao abrigo da lei de responsabilidade civil.

Os pormenores sobre o que se passou na última semana de Março continuarão sujeitos a reserva. Como prevê o estatuto, os processos disciplinares estão sujeitos a segredo de justiça até à decisão final, sendo certo que Lopes da Mota irá reclamar para o plenário. E mesmo após decisão, um parecer do Conselho Consultivo, aprovado em Outubro passado, prevê algumas limitações.

Defensor de que a confidencialidade prejudica mais do que protege Lopes da Mota, o advogado Magalhães e Silva defende o acesso ao processo na sua totalidade e critica o pouco tempo que foi dado aos conselheiros para o consultarem, antes da votação de quarta-feira. Depois de amanhã dará entrada na Procuradoria-Geral da República um requerimento questionando a distribuição do processo e exigindo que seja enviado aos 21 membros do plenário do Conselho. "Não se pode decidir apenas em função do relatório, que é uma peça acusatória e prescinde de toda a análise e interpretação dos factos", alega o advogado.

A proposta de acórdão, da autoria de Barradas Leitão, foi enviada aos membros da secção disciplinar apenas na véspera da votação. E o processo, que tem mais de 800 folhas, foi disponibilizado quarta-feira de manhã, a partir das 10 horas. "Toda a gente leu tudo o que quis até à reunião, pelas 16 horas", explica fonte da Procuradoria-Geral da República. Quanto aos membros do plenário, a questão da consulta não se coloca até que se confirme a reclamação de Lopes da Mota. O prazo para recorrer é de 15 dias após a notificação.

Nos últimos dois anos foram sancionados, por infracções disciplinares, 57 procuradores. Mas nenhum procurador-geral adjunto, categoria de topo da carreira, como foi Lopes da Mota.


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