Justiça
Ministério Público diz que farmacêuticos tinham noção do risco
Publicado em 16 de Dezembro de 2009
O Ministério Público (MP) reconhece que a investigação ao caso dos cegos foi "especialmente complexa". Mas decidiu elevar a fasquia da acusação ao farmacêutico e à técnica de farmácia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, envolvidos na troca do medicamento usado nos seis pacientes que acabaram por cegar. Em vez do crime de ofensa à integridade física por negligência proposto pela Polícia Judiciária (PJ), acusa os profissionais de "ofensa à integridade física grave, na forma de dolo eventual". Uma diferença de classificação que aumenta de dois para dez anos a pena máxima prevista, pressupondo que estes profissionais sabiam que havia um risco para os seis doentes decorrente da forma como estavam a trabalhar.
Ao considerar que houve dolo eventual, o MP aumenta também a dificuldade em ver provado este crime. "Há muito poucos casos provados em tribunal", afirma o advogado Magalhães e Silva, especialista na área penal. Uma opinião partilhada por Eurico Reis, juiz desembargador que presidiu à comissão de acompanhamento do caso. "Não é fácil encontrar provas que sustentem esta acusação", refere. "A intencionalidade está na cabeça das pessoas e tem maior margem de subjectividade que uma negligência."
Sublinhando não conhecer a acusação - até porque pelas funções desempenhadas na comissão se quis manter distanciado do processo criminal -, Eurico Reis diz que o Ministério Público pode admitir dolo por estratégia processual. "O que está correcto." Dá oportunidade de se apurar em julgamento, enquanto se admitisse à partida que houve mera negligência ficaria limitada a apreciação. "O menos está contido no mais", refere.
A definição de dolo eventual não é juridicamente simples, mas para a explicar Magalhães e Silva costuma usar uma expressão tipicamente portuguesa: "Não há-de ser nada." Trocando a linguagem popular pelos termos jurídicos, significa que os dois arguidos tinham presentes o perigo e o resultado que daí poderia advir para os doentes, mas confiaram que esse resultado não se produzisse. Os dois técnicos são acusados de seis crimes, o que significa que se forem condenados em cúmulo jurídico a pena final poderá ultrapassar os dez anos.
Eurico Reis explica que a acusação e eventual responsabilização criminal não influenciam o apuramento das indemnizações a pagar aos doentes, no âmbito da negociação assumida pelo Hospital de Santa Maria. Este processo é centrado nos danos sofridos por cada paciente e deverá estar concluído até Março.
No comunicado do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, o MP refere que a troca de medicamentos "terá sido provocada por falta de cumprimento dos deveres impostos pelo manual de procedimentos" e "não era perceptível pela equipa médica que fez as intervenções".
A acusação do MP parte das mesmas provas recolhidas pela PJ, mas, nas últimas semanas, a situação dos doentes mantém-se e não houve inversão da cegueira, sendo a lesão considerada como permanente. Essa definição médico-legal do dano é decisiva para enquadrar a gravidade do crime.
Além do processo-crime, os dois profissionais estão sujeitos a um processo disciplinar que, em última instância, pode levar à expulsão. Ontem, a ministra da Saúde, Ana Jorge, garantiu que "a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde irá eventualmente abrir um processo disciplinar para averiguar a responsabilidade de cada um". Mas também escolhe a palavra "complexidade" para falar do caso, acrescentando que "precisa de muita prudência". A Ordem dos Farmacêuticos não quis fazer comentários.
Os doentes esperam agora que o processo fique concluído. "A notícia era esperada desde a altura em que soubemos que tinham sido funcionários a causar a nossa cegueira", reagiu Walter Lago à agência Lusa.
Tem mais informações sobre esta notícia?
Conte a sua história. Seja um iRepórter.
Artigo: Ministério Público diz que farmacêuticos tinham noção do risco
Actividade em ionline