Um casamento entre alguém baptizado pela Igreja Católica e outra que não o seja é inválido, revelou hoje o Vaticano, depois de o Papa Bento XVI ter aprovado duas alterações ao Código de Direito Canónico.
O artigo 1986 do Código de Direito Canónico estabelece a partir de agora que "é inválido o matrimónio entre duas pessoas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica ou nela integrada e outra que não seja baptizada."
Foi ainda modificado o artigo 1124: "o matrimónio entre duas pessoas baptizadas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica e nela acolhida através do baptismo, e a outra integrada numa comunidade eclesiástica que não está em plena comunhão com a Igreja Católica não pode celebrar-se sem a autorização expressa de uma autoridade competente".




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