Pirataria na internet: Portugal vai poder cortar acesso a quem for apanhado a piratear

por Ana Rita Guerra, Publicado em 06 de Novembro de 2009   
A União Europeia vai aprovar directiva, mas impõe restrições ao corte, que só pode ser feito após um processo "justo e imparcial"
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A votação está marcada para o final de Novembro e deverá fazer aprovar uma das leis mais polémicas da era digital: os países europeus vão poder cortar o acesso à internet a quem for apanhado a piratear. Se tudo correr como previsto, o novo enquadramento europeu para as comunicações electrónicas - telecoms package - estará pronto ainda este ano e terá de ser transposto para a legislação dos 27 estados-membros. Isto, obviamente, inclui Portugal.

Embora o executivo de José Sócrates tenha alguma margem de manobra na transposição da directiva, o facto é que a interrupção do acesso a quem for considerado culpado de partilha ilegal de ficheiros passará a ser possível. E isso faz antever a eclosão de uma guerra entre os fornecedores de internet, os detentores de direitos e os próprios consumidores portugueses. Até agora nenhuma empresa de internet quis pronunciar--se sobre esta medida, sendo já conhecido o apoio de organismos como o MAPiNET - Movimento Cívico Anti-Pirataria na Internet, bem como as críticas dos defensores dos direitos dos consumidores.

No entanto, o acordo histórico conseguido na quarta-feira à noite no Parlamento Europeu impõe várias limitações a este procedimento. É que o pacote legislativo já tinha sido aprovado em Maio, mas um diferendo entre o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros obrigou à suspensão da aprovação. Em causa estava uma emenda segundo a qual o corte só poderia ser feito com autorização judicial, algo com que o Conselho não concordava.

Após uma noite intensa de conciliação, ambas as partes acabaram por ceder e foi decidido que o corte ou a restrição só poderão ser feitos se forem "apropriados, proporcionais e necessários no quadro de uma sociedade democrática", com "respeito pelo princípio da presunção de inocência e do direito à privacidade" e ainda como "resultado de um processo prévio justo e imparcial", que garanta "o direito do consumidor a ser ouvido" e a uma "revisão judicial" em tempo útil. É este o texto que será votado entre 23 e 26 de Novembro.

No entanto, não ficou claro que forma terá o "processo justo e imparcial" a que Parlamento e Conselho se referem. Certo é que esta directiva irá chocar com as leis já aprovadas em França e no Reino Unido.

"Não me choca que haja um juiz a decretar o corte. O que me choca é que se tenha de esperar não sei quantos meses para a sua concretização", afirma ao i Manuel Cerqueira, presidente da Associação Portuguesa de Software (Assoft), um dos principais defensores da criação de um tribunal específico para as questões da pirataria informática. O responsável frisa que uma ordem de corte de acesso à internet "deve ter a mesma acção que uma providência cautelar". Ou seja, efeito imediato.

Todavia, só quando a directiva for transposta para a legislação portuguesa se perceberá a que órgão vai caber o papel de fiscalizar estes pedidos de interrupção de serviços de acesso à internet. Ao i, a Autoridade Nacional de Comunicações - Anacom, explicou que a decisão cabe ao governo e que não tem necessariamente de recair sobre um organismo específico.

Além disso, o pacote legislativo é muito mais abrangente que esta questão. Vai criar, por exemplo, um novo organismo europeu denominado BEREC para melhorar a cooperação entre os reguladores de telecomunicações dentro da União Europeia. Também inclui uma directiva de reforço dos direitos dos consumidores - que, entre outros, vai exigir consentimento prévio para que os sites instalem cookies nos computadores - e permitir a transferência do número de telemóvel de uma operadora para outra em apenas um dia útil.


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