Automóveis: Madeira recusa lei dos chips nas matrículas

Publicado em 19 de Agosto de 2009   
É mais um "não" da Madeira a uma lei nacional. O parlamento regional tem medo do Big Brother. E não quer chips nos automóveis.
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Os cerca de 90 mil automóveis ligeiros da Região Autónoma da Madeira não vão ser obrigados a instalar a matrícula electrónica. É o que diz o decreto-lei regional, ontem publicado em Diário da República, que determina a exclusão da região liderada por Alberto João Jardim da aplicação da lei que cria o dispositivo electrónico de matrícula (chip).

Esta não é a primeira vez que Alberto João Jardim contraria as directivas do continente. Aquando da aprovação da interrupção voluntária da gravidez, o presidente da região autónoma chegou a suspender a lei do aborto na Madeira por ser pessoalmente contra - tendo acabado por ser obrigado a adoptá-la, uma vez que é uma lei universal. Mais recentemente, Jardim lutou por uma adaptação da lei do tabaco à ilha, e dessa vez venceu. A diferença em relação ao continente revela-se na possibilidade de os proprietários de restaurantes ou bares com menos de cem metros quadrados optarem por estabelecer a autorização ou proibição de fumar desde que o sinalizem; e que nos barcos que fazem o transporte de passageiros entre portos da região autónoma seja criada uma área exclusivamente destinada a fumadores.

Quanto aos chips, o Parlamento Regional invoca o receio de um Big Brother e as dúvidas da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre as implicações relativas à privacidade dos cidadãos e respectivos direitos, liberdades e garantias. O decreto regional contesta a inclusão da Madeira prevista na legislação publicada a 18 de Maio, e segundo a qual a matrícula electrónica será obrigatória em todos os veículos automóveis a partir de 2010. O chip permite o controlo e a gestão de várias funcionalidades, que vão do pagamento electrónico de portagens - solução do governo para a cobrança nas scut (auto-estradas sem custos para o utilizador) - à fiscalização rodoviária e localização de veículos, a qualquer momento, para efeitos de segurança rodoviária e controlo de criminalidade.

Uma vez que esta matéria pode ser legislada no parlamento regional, invocam-se argumentos legais, bem como operacionais: a sua aplicação face às especificidades regionais torna-se "incoerente e impraticável" porque não se prevê que venha a existir cobrança electrónica de portagens na Madeira. Há até razões económicas: "Seria absurdo, em tempo de crise, impor aos cidadãos da região (e ao orçamento regional) o encargo com a aquisição e montagem do chips, estimado em 10 euros."

O diploma lembra que a empresa pública criada pela legislação nacional para gerir o sistema, a SIEV, não pode envolver as regiões autónomas, já que, "além de violar a autonomia e a Constituição, tal iria interferir com concessões atribuídas a empresas regionais".

O decreto publicado repete no essencial as críticas feitas pelo PSD a esta legislação, que voltou a ser apreciada pelo Parlamento no final de Julho.

Até ao fecho da edição não foi possível obter um comentário do Ministério das Obras Públicas à iniciativa do Parlamento da Madeira.


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