Tribunal absolve Livraria Barata de pagar coima à ASAE
por Sílvia Caneco, Publicado em 25 de Setembro de 2011
Ministério Público criticou exorbitância das coimas aplicadas aos pequenos comerciantes por "entidades administrativas esfomeadas de dinheiro"
A Livraria Barata foi condenada a pagar uma coima de 4 mil euros pela prática de uma contra-ordenação, depois de uma fiscalização da ASAE às instalações da livraria na Avenida de Roma, em Lisboa, em Agosto de 2007.
Mas a livraria decidiu impugnar judicialmente a decisão. Na semana passada, a Pequena Instância Criminal de Lisboa considerou procedente o recurso de impugnação e absolveu a Livraria Barata de pagar qualquer coima. O tribunal considerou o montante excessivo e decidiu aplicar-lhe simplesmente uma pena de admoestação. A livraria sai com o aviso, mas não vai ter de pagar um cêntimo.
Uma brigada da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou as instalações da livraria em Agosto de 2007 e constatou que os preços nas etiquetas de alguns produtos expostos nas monstras não eram visíveis pelo público a partir do exterior da loja. Em Março, a Comissão de Aplicação de Coimas em Matérias Económicas, na alçada do ministério da Economia e do Emprego, decidiu condenar a livraria pela prática de uma contra-ordenação por falta de livro de reclamações e falta de visibilidade dos bens expostos.
Na semana passada, depois de ouvidos em tribunal a representante legal da Livraria Barata e dois inspectores da ASAE, o Ministério Público reconheceu que a contra-ordenação foi praticada, mas criticou o excesso de protecção legal do legislador, que exige "que o cidadão veja o preço imediatamente", e a exorbitância das coimas aplicadas aos pequenos comerciantes. "As entidades administrativas andam esfomeadas de dinheiro e aplicam coimas enormes aos pequenos comerciantes, esquecendo frequentemente a pena de admoestação."
O tribunal também não teve dúvidas de que a livraria cometeu a contra-ordenação, mas não manteve a decisão administrativa, por entender que "a coima foi excessiva face à situação económica da arguida e o momento que o país atravessa". A Livraria Barata - que em 2007 viveu um ano negro com um processo de despedimento colectivo e o encerramento de três lojas por dificuldades financeiras - venceu o recurso de impugnação e foi condenada apenas numa pena de admoestação. Ou seja, foi instada a não repetir a conduta, livrando-se de pagar qualquer coima à ASAE ou mesmo as custas do processo.
Não é a primeira vez que um tribunal não concorda com uma decisão da ASAE. Em 2010, por exemplo, a Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo (APAVT) venceu 17 impugnações, 15 delas em tribunais de Pequena Instância, depois de a ASAE ter aplicado coimas avultadas a agências de viagens que realizaram transacções com estabelecimentos hoteleiros que não possuíam licenças de utilização turística.
De acordo com o Regime Geral das Contra-ordenações e Coimas, o montante da coima a aplicar deve ter em conta a gravidade da contra-ordenação, a culpa, a situação económica do agente e o benefício que o mesmo retirou da prática.
A falta de visibilidade na afixação dos preços é punida com coima entre os 2493 e os 29 mil euros no que respeita a pessoas colectivas.
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