Linha de água

Quem não deve não teme?

por Tomás Vasques, Publicado em 26 de Setembro de 2011   
A nova legislação sobre enriquecimento ilícito é um passo perigoso. Coloca em risco o princípio constitucional da presunção da inocência e afecta os direitos fundamentais
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Na semana passada foram aprovados na generalidade, na Assembleia da República, projectos de Lei que criam o tipo de crime de enriquecimento ilícito. Para tanto, juntaram-se os deputados do PCP, BE, PSD e CDS - uma coligação parlamentar que tem dado provas de bom entendimento, desde a rejeição do PEC IV, que derrubou o governo socialista, até à revogação da legislação sobre a avaliação de professores. O combate à corrupção é um tema aliciante, popular e necessário para a qualidade da democracia. Perseguir sem dó, nem piedade quem, usando cargos políticos ou altos cargos públicos, enriquece ilicitamente só pode merecer aplauso. Contudo, independentemente da discussão na especialidade, o projecto de Lei que vier a ser aprovado é devastador para os direitos, liberdades e garantias do cidadão com a introdução no código penal da violação da presunção de inocência e da inversão do ónus da prova. Verificadas certas condições, presume-se que um cidadão é culpado até que faça prova em contrário. O Estado remete para o cidadão a ónus de provar que não cometeu o crime. Entramos, assim, no mundo de Kafka. Tão grave quanto isto é a cumplicidade reinante, mesmo entre os que querem ver reduzido o papel do Estado na vida dos cidadãos. Dizem alguns, com ar cândido, que quem não deve não teme. É exactamente ao contrário: quem deve, continua a não temer com esta nova lei (daqui a meia dúzia de anos se perceberá que nada mudou na luta contra a corrupção). Mas quem não deve, deve passar a temer. E muito. Se a lei a aprovar não for declarada inconstitucional, a doutrina e a jurisprudência farão o seu caminho. Não se admirem, pois, se amanhã, daqui a um ano ou dois, se comecem a aplicar estes «princípios», agora defendidos contra a corrupção, a outros tipos de crimes e, mesmo, no código do trabalho. Por exemplo: se um ou mais trabalhadores, numa empresa, não atingirem os objectivos definidos pela administração presumem-se culpados de «perda de produtividade», conceito entretanto adicionado aos motivos para despedimento com justa causa. E ao trabalhador compete fazer prova do contrário. Grão a grão enche a galinha o papo. Quando aqui chegarmos, os deputados do PCP e do BE, quais meninos traquinas apanhados em falta, dirão: nós só queríamos aplicar estes «princípios» aos corruptos, não aos cidadãos em geral, e muito menos aos trabalhadores. Provavelmente, será tarde. Num Estado de Direito, a derrogação da presunção de inocência e a inversão do ónus da prova só pode ser defendida por quem pensa que deve ser o Estado a vigiar os cidadãos e não os cidadãos a vigiar o Estado, mesmo a propósito de um objectivo tão nobre como é a luta contra a corrupção. Estas afrontas às garantias dos cidadãos começam sempre assim, como escreveu Bertolt Brecht: primeiro prendem os pretos e nós dizemos que nada temos a ver com isso...

PS - Poucas dúvidas restam de que a Grécia não tem condições para cumprir os seus compromissos financeiros. Nos bastidores discute-se se o incumprimento vai ser controlado ou descontrolado, para utilizar o jargão dos burocratas europeus. As consequências sobre a banca e sobre a voragem dos mercados em relação à Itália e à Espanha são imprevisíveis. No actual momento de construção do «projecto» europeu (em que, por exemplo, as decisões sobre o reforço e a flexibilização do FEEF, tomadas em 21 de Junho, ainda estão no ponto zero), o reestruturação da dívida grega e a possível saída do Euro, ressalvadas as distâncias e as proporções, terá, para a Europa, o mesmo efeito do que a invasão da Polónia, pelos alemães, em Agosto de 1939. Não se esqueçam que a guerra é só o prolongamento da política por outros meios.

Jurista

Escreve à segunda-feira


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