Enriquecimento ilícito. No melhor caminho para um déjà-vu

Publicado em 14 de Setembro de 2011   
PSD e CDS querem apresentar proposta viável. O PS de António José Seguro não parece disposto a aceitar um projecto apenas retocado
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O CDS quer que o PSD altere o projecto de lei sobre o enriquecimento ilícito para que este não seja inconstitucional. Os dois partidos estão em conversas para que até ao final da semana apresentem um projecto conjunto.

As conversas estão presas num único ponto: o facto de o projecto da anterior legislatura do PSD - e que serve de ponto de partida - ter sido criticado, incluindo pelo próprio CDS, por não respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.

Agora, para que apresentem um projecto conjunto - o assunto não faz parte do acordo político para a maioria - terão de ser feitas alterações. O PSD defende que a solução que apresenta respeita o princípio constitucional de que deve ser o acusador a provar a culpa e não o suspeito a fazer a prova da sua inocência. Esta posição pode levar a que o novo projecto seja ligeiramente alterado, para que ambos os parceiros de coligação saiam bem da fotografia. Ou seja, resultar das conversas uma "proposta viável", disse Nuno Magalhães, líder da bancada parlamentar do CDS, ao i.

O assunto voltou de novo a debate com o agendamento do BE para dia 23. No início das jornadas parlamentares do PSD, Luís Montenegro, garantiu que os sociais-democratas iam apresentar um projecto próprio e lançou o repto ao PS: A questão "é se o PS vai de uma vez por todas abandonar as reticências e obstáculos que criou e aderir à visão do PSD, apoiando a iniciativa que vamos tomar", disse.

O projecto de lei do PSD, de Dezembro de 2009, criava o crime de enriquecimento no exercício de funções públicas, estabelecendo que "o funcionário que, durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, adquirir um património ou um modo de vida que sejam manifestamente desproporcionais ao seu rendimento e que não resultem de outro meio de aquisição lícito, com perigo de aquele património ou modo de vida provir de vantagens obtidas pela prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas, é punido com pena de prisão de até cinco anos". "A prova da desproporção manifesta que não resulte de outro meio de aquisição lícito", segundo o projecto do PSD, "incumbe por inteiro ao Ministério Público". O projecto do PSD acautelava assim "o respeito integral pelo princípio constitucional da presunção de inocência". Apesar disto, o PS manteve as objecções quanto à sua constitucionalidade.

Entretanto, Seguro prometeu no congresso do PS procurar "uma solução respeitadora das garantias constitucionais dos cidadãos que sancione acréscimos de riqueza injustificados". Invocou o argumento que tem servido aos socialistas para rejeitar todas as propostas que visavam a criminalização do enriquecimento ilícito, desde a primeira que surgiu de dentro da bancada da maioria socialista, em 2006, pelas mãos de João Cravinho. Esta falha, para o PS, condenaria o projecto de lei no Tribunal Constituticional. Por isso mesmo, as vozes que antes resistiram a tais propostas no seio do PS não hesitam agora em formular todo o apoio às declarações de Seguro. É o caso de Vitalino Canas, que disse ao i concordar "plenamente" com o líder do partido no que toca à das garantias constitucionais. Assim como Eduardo Cabrita, que, apesar de convencido da necessidade de combater a corrupção, defende que a constitucionalidade da lei deveria ser salvaguardada.


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