Coisas estranhas
por Tiago Mota Saraiva, Publicado em 27 de Agosto de 2011
Subsídio de desemprego e pensões de reforma representam compromissos do Estado de cariz semelhante. O primeiro é aplicável durante a vida de trabalho e na sequência de uma interrupção de vínculo contratual. O segundo é aplicável quando o trabalhador atinge uma determinada idade, um número máximo de anos de trabalho ou quando lhe é diagnosticada invalidez.
Ainda que tantas vezes confundidos com o que se convenciona chamar "Estado social", o direito a estas duas pensões - chamemos- -lhes assim - não nasce com o cidadão, decorre de uma carreira contributiva.
Ora, se é aceite que o valor do subsídio de desemprego deve estar contido dentro de um apertado intervalo de valores, ainda que discutíveis, as pensões de reforma beneficiam de uma estranha irracionalidade.
No caso do subsídio de desemprego utiliza-se como valor mínimo o IAS (419,22€), próximo do limiar de pobreza, e como valor máximo o seu triplo (1257,66 €). Contudo, sucessivos governos parecem acreditar que o pensionista tem super-poderes que lhe permitem viver na miséria. Por mais extraordinário que pareça, a pensão média entre velhice e invalidez não ultrapassa os 400,00€. Este valor é ainda mais surpreendente quando se constata que mais de 10 mil cidadãos recebem uma pensão superior a 2500,00€ e que o custo anual com os pensionistas que recebem mais de 4000,00€ estará próximo do que o governo pretende arrecadar com o imposto extraordinário de Natal.
Quero acreditar que esta disparidade se deve a um lapso ao qual será alheio o facto de não haver memória de ex-governantes requererem subsídio de desemprego e de muitos prosseguirem carreira com pensões douradas.
Para quando a equiparação de limites?
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