Pequenas empresas vão pagar menos TSU
por Margarida Bon de Sousa, Publicado em 21 de Julho de 2011
Governo quer associar descida dos descontos para a Segurança Social ao emprego. Empresas com mais trabalhadores ficam de fora
A descida das contribuições para a Segurança Social e o novo contrato de trabalho único são dois dos temas que vão abrir a primeira reunião de concertação social conduzida pelo novo governo, no dia 27. O primeiro-ministro, o ministro das Finanças, o ministro da Economia e a ministra da Agricultura e do Ambiente vão reunir-se com todos os parceiros sociais, embora já tenha havido encontros sectoriais entre os representantes dos trabalhadores e do patronato com alguns ministros.
A descida da taxa social única (TSU) deverá acontecer para todas as micro, pequenas e médias empresas, escapando apenas as maiores, com mais de mil trabalhadores, como a Portugal Telecom ou os CTT. Segundo o i apurou, a redução deverá ser acentuada, podendo passar de 23,75% para 10%. Ao contrário do que acontecia com a ideia da aplicação desta medida unicamente ao sector exportador, Bruxelas vê com bons olhos estas alterações porque vão no sentido de apoiar o emprego num tecido empresarial em que este tipo de empresas representa 95% do total deste tipo de sociedades.
A isenção da taxa social única ligada à criação de emprego já tinha ficado consignada no acordo tripartido para a competitividade e o emprego, subscrito pelo anterior governo, pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), pela CIP - Confederação Empresarial de Portugal, pela Confederação do Turismo Português (CTP) e pela União Geral de Trabalhadores (UGT).
Para a contratação de jovens estava prevista uma redução temporária e regressiva das contribuições para a Segurança Social (100% no primeiro ano, 90% no segundo e 80% no terceiro). No caso do regime de apoio à contratação de de- sempregados com idade igual ou superior a 35 anos, sem emprego há 12 ou mais meses, previa-se uma isenção de 100% durante três anos para as microempresas. É aliás nas mais pequenas que os custos com mão-de-obra pesam mais na estrutura dos custos.
Contrato único O executivo está também a equacionar como será feito o contrato único para ser aplicado aos novos trabalhadores. Segundo o i apurou, a parte a desenvolver terá sobretudo a ver com a inadequação ao posto de trabalho. A ideia não é nova e foi introduzida na revisão do Código de 2003, no entanto, somente para os cargos de complexidade técnica e de direcção.
O princípio é simples: quando um trabalhador é contratado para exercer determinadas funções, ambas as partes determinam por escrito as razões objectivas do despedimento com justa caus, que podem estar ligadas à produtividade ou à execução de determinadas tarefas. Existe contudo uma condição: a falta de cumprimento dos objectivos tem de ser da responsabilidade do trabalhador. Recorde-se que na altura a CIP tentou evitar que este tipo de situações ficasse escrita, o que não conseguiu.
É também possível que venha a ser alargado o período experimental, mas com uma redacção diferente daquela que originou o chumbo do Tribunal Constitucional há uns anos. O governo conta com uma ajuda para a aprovação: o facto de haver agora um documento assinado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional que obriga a mexer profundamente na legislação laboral.
Despedimentos A maioria dos países europeus tem um único tipo de contrato, apesar de na maioria dos países, como em Portugal, a precariedade do trabalho ter aumentado. Estes contratos têm habitualmente um período experimental maior, mas não existe a realidade dos contratos a prazo. As excepções prendem-se com o trabalho sazonal em sectores como o da construção civil ou da agricultura.
Não se pode contudo dizer que actualmente existam grandes dificuldades em despedir trabalhadores com contratos sem termo em Portugal. Dos cerca de 700 mil desempregados oficialmente contabilizados, a esmagadora maioria era efectiva e saiu por razões que hoje já são justa causa para despedimento: extinção do posto de trabalho, despedimentos colectivos ou falência de empresas.
A diferença relativamente aos futuros contratos é o pagamento das indemnizações. Actualmente o trabalhador tem direito a um salário e meio por cada ano de empresa, quando no futuro os novos contratados irão receber 20 dias por cada ano com um tecto máximo de 12 meses.
Este regime, chamado dual por consignar duas realidades diferentes no mercado laboral - os actuais e os antigos trabalhadores - foi tentado sem êxito em França e em Itália.
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