Arrendamento. Despejos fora dos tribunais e novo mecanismo de actualização de rendas

por Agência Lusa, Publicado em 28 de Junho de 2011   
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O Governo vai retirar dos tribunais as ações de despejo por incumprimento para acelerar os processos e avançar com um novo mecanismo de atualização da renda dependente das condições do imóvel e de negociação entre senhorio e arrendatário.

 

O Programa do XIX Governo Constitucional, hoje divulgado, prevê igualmente que esta negociação entre senhorio e arrendatário seja “acompanhado da estipulação de regras de proteção social”.

 

Entre outras medidas, é defendida no Programa de Governo a ponderação da prorrogação legal forçada dos contratos num horizonte de 15 anos, acompanhada de regras de proteção social, e a limitação dos casos de transmissão por morte do contrato de arrendamento para habitação.

 

A agilização dos despejos por incumprimento era já uma medida prevista e anunciada em fevereiro pelo anterior Governo, após a reunião da Concertação Social, de forma a reduzir o tempo de resolução destes processos, que demoram em média ano e meio.

 

O acordo assinado com a ‘troika’ propunha igualmente a liberalização gradual das rendas antigas, medida que tem vindo a ser reivindicada pelos proprietários como um reforça da estratégia de incentivo ao mercado de arrendamento.

 

Reconhecendo que o mercado de arrendamento funciona há décadas de forma deficiente, acarretando graves consequências económicas e sociais, o Governo pretende criar condições de confiança para quem queira colocar os seus imóveis no arrendamento.

 

A este nível, o Governo prevê a promoção de um quadro fiscal favorável ao arrendamento. “O funcionamento mais eficiente do mercado de arrendamento é condição fundamental, não só para a dinamização do sector imobiliário, mas também para a mobilidade das pessoas, a redução do desemprego e a redução do endividamento das famílias”, pode ler-se no Programa do XIX Governo Constitucional.

 

O Governo defende igualmente um reforço da liberdade contratual entre as partes na celebração dos contratos de arrendamento.

 

Como medida de proteção dos inquilinos com maiores dificuldades, no programa de Governo é também defendido que as circunstâncias particulares e demonstráveis de carência “devem ser sempre acompanhadas da atuação de mecanismos de proteção e compensação social que tenham em conta as situações económicas e sociais específicas dos arrendatários”.



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