Finanças Pessoais
Recibos verdes em papel acabam esta semana para a maioria
por Margarida Bon de Sousa, Publicado em 27 de Junho de 2011
Contribuintes com declaração trimestral de IVA e que já entreguem o IRS pela internet vão ter de preencher os recibos electronicamente
Se é trabalhador independente, já entrega o modelo B em sede de imposto sobre rendimentos singulares (IRS) pela internet e paga IVA trimestralmente, tem agora obrigatoriamente de passar recibos verdes electrónicos - a partir da próxima sexta-feira.
Em contrapartida, um sujeito passivo de IRS que faça a declaração através do modelo B, com um volume de negócios inferior a 10 mil euros por ano, regime simplificado de tributação e isento de IVA não é obrigado a utilizar este tipo de recibos, podendo continuar a recorrer aos tradicionais, em formato de papel. Mas também os poderá emitir electronicamente, se assim o desejar, bastando para isso pedir uma senha de acesso ao portal das Finanças. Esta solicitação pode ser feita ao balcão de qualquer repartição de Finanças, onde é entregue na hora, ou ser pedida pela internet e depois enviada pelo correio.
A nova legislação obriga a que, após a emissão pelo trabalhador independente, este recibo fique disponível no Portal das Finanças, para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço, durante um período de cinco anos.
Os recibos emitidos desta forma podem ainda ser impressos a partir do portal. Neste caso, o trabalhador terá de o assinar antes de o entregar à empresa a que prestou serviços.
Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica este recibo, os sujeitos passivos podem obter antecipadamente, e também através do Portal das Finanças, recibos sem serem electronicamente preenchidos.
Estes documentos contêm a data de impressão, são idênticos aos recibos electrónicos, são numerados sequencialmente e devem ser recolhidos no sistema até ao quinto dia útil seguinte ao da data de prestação do serviço.
Depois deste prazo, o sistema anula automaticamente todos os que foram emitidos até ao final do prazo para entrega da declaração de IRS.
Anulação Os independentes que passem recibos verdes electrónicos podem continuar a anulá-los até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS. A anulação dos recibos tem de ser comunicada por carta simples ou por email ao adquirente do serviço. Esta anulação faz com que esse recibo em posse da empresa deixe de poder ser utilizado como comprovativo dos custos suportados pelo empregador ou contratante do serviço.
As novas regras permitem também que o acto isolado possa ser preenchido electronicamente, desde que o contribuinte tenha a senha de acesso ao referido portal.
Os recibos verdes electrónicos entraram em vigor a 1 de Dezembro de 2010 mas até à próxima sexta-feira a sua utilização era facultativa, pelo que os trabalhadores independentes puderam continuar a passar recibos verdes em papel, comprados nas repartições de Finanças, durante um ano e meio.
A partir de sexta-feira, apenas os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam obrigados a apresentar declaração periódica de IVA ou que ainda não entreguem a declaração de IRS pela internet podem continuar a comprar recibos, como até agora, nos diversos balcões das repartições de Finanças.
Mas só até um máximo de 50, com original e duplicado, e a um custo unitário de 10 cêntimos. Neste caso, o trabalhador deve entregar o original ao cliente e arquivar o duplicado durante os cinco anos que necessita de ficar com todos os comprovativos para efeitos de contribuições e impostos.
Escolha Finalmente, os dois regimes não podem ser utilizados durante o mesmo ano fiscal, devendo o contribuinte optar por um ou por outro, no caso de poder escolher. E terá de manter a mesma opção durante todo o ano fiscal a que o IRS diz respeito.
Este processo vai simplificar ainda mais o cruzamento de dados dentro das Finanças, uma vez que, mesmo que as empresas ou os contribuintes não declarem tudo o que ganharam ou pagaram as prestações de serviços ficam automaticamente registadas.
É mais um passo no controlo à fraude e à evasão fiscal, a qual tem como principal objectivo obter mais receita sem ser através do aumento dos impostos, trazendo para dentro do sistema muitos dos portugueses que até hoje têm conseguido passar incólumes pela malha do fisco.
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