A partir de 01 de julho a emissão de recibos verdes deverá ser feita, obrigatoriamente, através do modelo eletrónico, uma medida que segundo o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos ajuda a controlar a fraude fiscal.
Segundo Marcelo de Castro, esta medida que até aqui era opcional é mais um mecanismo de ajuda ao controlo da fraude.
Fora desta obrigatoriedade vão ficar os titulares que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA.
Os prestadores de serviços com um pequeno volume de negócios que não atinja os 10 mil euros anos poderão continuar a emitir recibos verdes em papel.
Estes recibos deverão ser adquiridos nos Serviços de Finanças, sem preenchimento num número máximo de 50 e com um custo unitário de dez cêntimos.
Para os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS as novas regras definem que após a emissão do recibo verde eletrónico este fica disponível no Portal das Finanças para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço.
Os recibos ficarão disponíveis para consulta durante o período de cinco anos e em caso de impressão o prestador de serviço deverá assiná-lo antes de o entregar.
Nas situações em que não seja possível emitir por via eletrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, obter no Portal das Finanças os recibos sem preenchimento.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***




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