Debates. Garcia Pereira em guerra com as televisões

por Ricardo Paz Barroso, Publicado em 31 de Maio de 2011   
Proposta apresentada ontem pelas televisões foi rejeitada pelo líder do PCTP-MRPP. Solução passava por maratona de quatro horas de debates
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A guerra entre o PCTP-MRPP e as três estações de televisão está para lavar e durar. Após terem sido obrigadas, por decisão judicial, a incluir o partido liderado por Garcia Pereira nos debates televisivos, RTP, SIC e TVI fizeram uma proposta que não agradou ao candidato. Garcia Pereira já passou ao contra-ataque e apresentou ontem no Tribunal de Oeiras - que já lhe deu razão uma vez - uma denuncia contra a solução das televisões.

Num texto publicado no seu blogue, o candidato do PCTP-MRPP classifica de "tão engenhosa quanto legalmente inadmissível" a proposta encontrada e diz que se trata de uma "tentativa de boicote e de revogação da sentença judicial" proferida pelo Tribunal de Oeiras no final da semana passada. Garcia Pereira ameaça as televisões: a proposta apresentada "irá custar[-vos] muito caro". Recorde-se que o tribunal condenou a RTP, SIC e TVI a pagar mil euros por cada dia, até 3 de Junho, caso optem pela "desobediência qualificada". As televisões, para já, não comentam,

Mas em vez de pagarem a multa, as televisões generalistas, que estiveram ontem reunidas a ultimar as condições dos debates forçados pelo tribunal, acabaram por propor sentar Garcia Pereira num estúdio da RTP e ali gravar a eito os 11 debates, tantos quantos os partidos que aceitaram debater com líder do PCTP-MRPP. De acordo com a proposta a que o i teve acesso, cada debate teria 20 minutos e seria exibido, a partir de hoje e nos próximos três dias, nos quatro canais de sinal aberto, o que incluiria de novo a RTP2 nos debates televisivos depois daquele canal já ter exibido, a 18 de Maio, um debate entre seis partidos sem representação parlamentar, entre eles o PCTP-MRPP.

Garcia Pereira ia ter, assim, uma verdadeira maratona televisiva, no mínimo de quatro horas seguidas (contando com pausas). E, dos partidos com representação parlamentar, contaria apenas com a CDU, e mesmo esta só com uma figura de segunda linha. Ou seja, Jerónimo de Sousa não seria o interlocutor de Garcia Pereira. José Sócrates, Passos Coelho, Paulo Portas e Francisco Louçã rejeitaram a hipótese de voltar a estúdio para trocar argumentos eleitorais com o candidato do PCTP-MRPP por indisponibilidade de agenda. Garcia Pereira mostra-se indignado com este aspecto e reforça que quer "poder discutir com esses mesmos cinco partidos parlamentares em igualdade de circunstâncias de tempo, de modo e de lugar relativamente àquelas que se verificaram com esses debates a cinco".

A 27 de Maio, o Tribunal de Oeiras tinha decido a favor de Garcia Pereira na providência cautelar que contestava o facto do PCTP-MRPP ter sido excluído dos debates televisivos. Aliás, o Movimento Esperança Portugal (MEP) também tinha interposto, no Tribunal de Oeiras, uma providência com base naquilo que os pequenos partidos alegam ser uma descriminação, mas não teve o mesmo seguimento da providência de Garcia Pereira. Sobre esta contradição judicial, Tiago Duarte, constitucionalista, diz que "quem anda nos tribunais não se espanta, mas é provável que a opinião pública estranhe uma decisão judicial tão contraditória". Apesar de não conhecer as duas decisões, Tiago Duarte parte do pressuposto que as providências cautelares se baseiam nos mesmos factos e na mesma lei. E que "esta decisão é de facto estranha". A dualidade de interpretações só seria resolvida se o MEP "recorresse da decisão, mas tal já não teria efeitos úteis para esta campanha". O constitucionalista recorda que "o Conselho Superior de Magistratura é o suporte que vai avaliando as decisões dos juízes mediante as decisões de recurso nos tribunais superiores. É um dos factores de avaliação dos juízes". Mas a injustiça fica bem visível: "A verdade é que o PCTP ficou com a hipótese de fazer os 11 debates e o MEP apenas deve debater com o PCTP-MRPP", diz. Seja como for, para Tiago Duarte, mais duas questões se levantam com esta decisão. "Uma é se as estações podem ou não descriminar os partidos sem representação parlamentar" e outra é se "não haverá demasiada amplitude na legislação que permite a formação e manutenção de um partido político". Isto é, se "não deveria haver critérios bem definidos, como número mínimo de militantes, se estes se mostram activos ou se é apenas um partido que hiberna entre eleições e apenas desperta para as campanhas".

Já Bacelar Gouveia, outro constitucionalista, elogia a decisão favorável ao PCTP-MRPP: "É uma decisão relevante para democracia portuguesa, coloca-a num patamar mais elevado e mostra amadurecimento do Estado de Direito". Quanto à contradição de sentenças, Bacelar Gouveia recorda que "o direito é uma ciência interpretativa".


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