Sentença judicial arrasa argumentos de Sócrates sobre espiões de São Bento

por Augusto Freitas de Sousa, Publicado em 26 de Maio de 2011   
O caso diz respeito a uma queixa-crime contra um jornalista que denunciou a utilização das secretas pelo primeiro-ministro. O tribunal decidiu que a notícia não era difamatória, mas sim um trabalho jornalístico fundamentado sobre um assunto de interesse público
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A notícia de caiu como uma bomba em Fevereiro de 2006. o jornalista Rui Costa Pinto escrevia, na "Visão", que "o primeiro-ministro está a criar um novo núcleo de serviços de informação, não previsto na lei e sem controlo do parlamento", que estaria sob a sua dependência directa.

O texto viria a merecer uma queixa por difamação de José Sócrates e do então secretário-geral do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP), Júlio Pereira, contra o jornalista e o director da revista "Visão", Pedro Camacho.

A decisão da juíza Graça Pissarra, dos juízos criminais de Lisboa, dá como provados, entre outros pontos, que "os despachos de nomeação dos membros do gabinete do secretário-geral do SIRP não foram publicados no Diário da República", que "à data da reportagem, já havia decorrido mais de um ano desde a publicação da lei orgânica n.o 4/2004, sem que, no entanto, tivesse sido elaborada e publicada a respectiva regulamentação", que "nos cinco meses anteriores à publicação, num processo de renovação dos serviços de informações, os directores do SIS e do SIED, bem como o director da DIMIL, foram substituídos", que a experiência dos directores escolhidos na área dos serviços secretos, "nomeadamente no que diz respeito a questões operacionais, não era relevante" e ainda que, quando o artigo saiu, o chefe de gabinete do secretário-geral do SIRP e principal assessor político do primeiro-ministro eram quadros provenientes do SIS".

Tudo "falso" Além do primeiro-ministro e de Júlio Pereira, os directores do SIS e do SIED, Antero Luís e Silva Carvalho, disseram ao tribunal, respectivamente, que a notícia era "pura invenção" e que o texto era "mau, infame e completamente falso". Jorge Bacelar Gouveia, que fazia parte do conselho de fiscalização das secretas, classificou a prosa como "falsa", o chefe de gabinete de Sócrates nessa altura, Luís Patrão, disse que "a capa da revista dava a ideia de que se iria criar uma polícia política que fazia lembrar a antiga PIDE", classificando a notícia como "falsa". Augusto Santos Silva testemunhou por escrito, "reputando como falsas as imputações constantes do texto". Alberto Martins referiu que o texto em apreço imputando a Sócrates a criação de uma nova secreta é "falso, atentatório da honra do visado" e, por último, Pedro Silva Pereira garantiu que "a notícia em causa é completa e grosseiramente falsa".

Apesar dos testemunhos de "peso", a juíza considerou que "não se afigura que as expressões do texto [...] atinjam a honra e consideração dos assistentes" (Sócrates e Júlio Pereira). Além de voltar a referir que a lei orgânica do SIRP "não se encontrava efectivamente regulamentada, Graça Pissara salienta que se mostrou pacífico que "o SIRP respondia directa e politicamente perante o primeiro- -ministro e funcionava na presidência do Conselho de Ministros e que destacadas personalidades, como sejam deputados da Assembleia da República, manifestavam, à época, reservas quanto à actividade fiscalizadora do conselho de fiscalização". Concluía que o próprio Bacelar Gouveia reconheceu a falta de experiência dos membros.

O advogado de defesa, Rui Patrício, disse ao i que a sentença é importante para a liberdade de imprensa e conclui que "num Estado de direito, todas as matérias, mesmo as secretas, são escrutináveis".


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