ERC instaura pela primeira vez processo a programa de humor

por Sílvia Caneco, Publicado em 02 de Abril de 2011   
Programa de Rui Sinel de Cordes (SIC-R), tinha referências à Casa Pia e a crianças com deficiência
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Pela primeira vez, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu instaurar um processo contra um programa de humor. O regulador dos media entendeu que o programa da SIC Radical, "Rui Sinel de Cordes - Especial de Natal", violou "de modo flagrante" a liberdade de programação expressa na lei.

A associação dos alunos da Casa Pia à pedofilia "susceptíveis de constituir ofensas a pessoas concretas e identificáveis" e referências "profundamente ofensivas" a crianças com síndrome de Down foram alguns dos elementos que levaram a ERC a abrir o processo contra o programa do humorista Rui Sinel de Cordes.

Azeredo Lopes, presidente da ERC, diz que conteúdos humorísticos do programa "violaram todos os limites do bom senso", ofendendo "a dignidade humana" e "atacando pessoas e grupos totalmente indefesos como é o caso das crianças com síndrome de Down ou das vítimas de pedofilia".

Apesar de a liberdade de programação ser quase ilimitada, Azeredo Lopes defende que têm de existir regras, mesmo nos conteúdos humorísticos: "O humor tem pouquíssimos limites, mas não pode ofender a dignidade das pessoas", afirma o presidente da ERC, acrescentando não estar em causa se o humor "é de bom ou mau gosto". "O Conselho Regulador não é juiz do gosto."

Esta foi a terceira deliberação tomada pela ERC sobre o programa da SIC Radical. Azeredo Lopes adianta que decisão de instaurar processo "foi o último meio" e acusa o canal temático da SIC de "ter instrumentalizado o regulador para promover o programa e conquistar audiências".

Na deliberação, o Conselho Regulador da ERC condena não só as ofensas a grupos indefesos, mas também a referência a pessoas concretas e identificáveis, na sua maioria figuras públicas. As datas de emissão do programa - 24 e 25 de Dezembro - e o facto de numa das vezes ter sido emitido em horário não protegido é outro dos cenários alvo de condenação.

Sílvia Caneco


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