Justiça

Procuradora. João Correia diz que ministro devia "fazer mea culpa"

por Adriana Vale, Publicado em 31 de Março de 2011   
Ex-secretário de Estado da Justiça diz ao i que a decisão passou antes por Alberto Martins
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O ex-secretário de Estado da Justiça considera que Alberto Martins lhe devia pedir desculpa na Assembleia da República, em relação ao processo sobre o pagamento de abonos remuneratórios por acumulação de funções à mulher do ministro da Justiça, que o próprio Alberto Martins acabou por revogar.

Depois de ter lido a fundamentação legal do relatório da Inspecção-Geral da Justiça, João Correia diz que o ministro Alberto Martins devia ter ido ao parlamento "fazer um mea culpa e pedir desculpa" por o ter envolvido neste caso. As conclusões da inspecção referem que a decisão de João Correia foi inválida, mas apenas porque não lhe podia ter sido delegada competência neste caso em que era necessário decidir o pagamento à procuradora Maria da Conceição Fernandes, mulher de Alberto Martins.

João Correia diz que não lhe cabia atribuir a delegação de competências e entende que as suas decisões foram legais: "A decisão do ministro é que não", sublinha. O advogado desenha o percurso dos documentos: "Quando chegam, são enviados para a secretaria-geral, em seguida vão para o gabinete jurídico, onde é feito um parecer, depois vão para o gabinete do ministro e só depois iam para o meu gabinete. O ministro é que tinha de saber que aquela magistrada era a mulher dele e o seu chefe de gabinete também tinha de saber que a senhora magistrada era a tia dele", continua, lembrando que o chefe de gabinete de Alberto Martins é também seu sobrinho. "Alberto Martins deve saber o nome da mulher, eu não", afirma.

Inquérito A polémica foi conhecida a 15 de Março, depois de o Ministério Público ter aberto um inquérito, sem qualquer denúncia, a um alegado favorecimento à mulher de Alberto Martins, e apesar de ter pedido ao juiz para que este ficasse em segredo de justiça. A 18 de Março, acabaram por ser feitas buscas à secretaria-geral do Ministério da Justiça.

O relatório da Inspecção-Geral de Justiça acaba por referir que o parecer do Conselho Superior de Magistratura não era vinculativo e só foi pedido tendo em conta o Estatuto dos Magistrados do MP. O parecer do CSM defendia que a mulher do ministro não teria direito ao pagamento dos 72 mil euros em causa, referentes à acumulação de funções.

Em relação ao eventual favorecimento da magistrada, os inspectores concluíram "que não houve favorecimento" e que houve outras situações semelhantes que o secretário de Estado não pôde decidir apenas porque não lhe foram apresentadas, já que estaria a ser decididas noutros departamentos do ministério. O caso já levou o presidente do Sindicado dos Magistrados do MP, João Palma, a dizer que vai pedir a penhora dos bens do Estado, caso o ministério insista em não pagar as acumulações de serviço.


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