Eleições antecipadas
Crise. Pedido de ajuda à União Europeia e ao FMI pode adiar dissolução do parlamento
por Carlos Ferreira Madeira, Filipa Martins e Margarida Bon de Sousa, Publicado em 24 de Março de 2011
Demissão de Sócrates atira crise para Belém. A negociação da ajuda externa precisa da Assembleia
O provável recurso de Portugal ao Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) vai determinar a decisão do Presidente da República (PR) sobre o desfecho da crise política provocada ontem com o pedido de demissão do primeiro-ministro, José Sócrates. Em Belém é forte a convicção de que Portugal não conseguirá fugir ao Fundo e estuda-se a possibilidade de um governo de gestão poder, ou não, negociar com Bruxelas.
O país terá de aguardar até à próxima semana para que haja certezas sobre o que o PR irá fazer. Entre segunda e terça-feira, Cavaco deve agendar reuniões com os partidos e, posteriormente, convocar o Conselho de Estado, que terá de ser ouvido obrigatoriamente em caso de dissolução da Assembleia da República (AR). Mas a dissolução imediata do parlamento constitui uma ameaça à possibilidade de Portugal recorrer à ajuda financeira da União Europeia e do FMI.
"Um governo de gestão tem, no quadro constitucional, todos os poderes necessários para prosseguir os propósitos exigidos pelos compromissos inadiáveis", defende o professor de Direito Constitucional Paulo Otero. Por "necessários", nos termos da Constituição, entende-se "tudo o que seja inadiável". "Mas um governo de gestão não pode invadir a esfera do parlamento, pelo que o PR tem de ponderar muito bem se dissolve ou não a AR", diz o constitucionalista.
Em teoria, afirma Paulo Otero, "nada impede que o PR não aceite a demissão do primeiro-ministro". Belém pode mesmo tomar a iniciativa de constituir um "governo de transição de base alargada com o propósito de convocar eleições e simultaneamente negociar o pedido de auxílio financeiro", conquanto esse governo tenha apoio no parlamento. Paulo Otero tem "dúvidas de que a urgência da situação financeira do país se compadeça com uma espera de 50 ou 60 dias para" para realizar eleições e formar novo executivo.
Portugal tem de pagar até 15 de Abril um empréstimo de 4,227 mil milhões de euros à taxa de juro de 3,2% (obrigações do Tesouro a cinco anos). A 15 de Junho Junho, o Estado terá pagar mais 4,9 mil milhões de euros (obrigações do tesouro a dez anos) à taxa e 5,15%.
Perante a emergência, Belém poderá forçar José Sócrates a manter-se em funções até negociar um empréstimo e marcar para data posterior as eleições antecipadas. Uma espécie de solução à irlandesa, em que o governo demissionário negoceia com o Fundo. Esta solução teria de ser viabilizada pelo parlamento e passaria sem dificuldades se Cavaco Silva garantisse a marcação de eleições. Sem eleições, Cavaco poderia tentar nomear um primeiro-ministro. Mas a solução é afastada pelos principais partidos. A dissolução da AR e a convocação de eleições têm de ser feitas em conjunto, num único acto. A partir daí, não podem passar mais de 55 dias até que os portugueses visitem as urnas. O prazo deverá ser encurtado em dez dias com o projecto do CDS-PP sobre os prazos eleitorais.
Durão Barroso Irá Bruxelas aceitar a legitimidade de um governo de gestão na negociação de um pedido de resgate? A credibilidade externa desse governo será avaliada pela Comissão Europeia. Durão Barroso já afirmou que a "eventualidade das eleições antecipadas não irá dificultar a capacidade de Lisboa gerir uma saída para a sua crise da dívida". "Se num dos países existir um governo interino - penso que a Bélgica tem um governo interino há um ano - não será caso único. Até agora, essa situação não foi considerada como um problema maior, pelo menos na perspectiva europeia", disse Barroso.
Maria João Rodrigues, conselheira da CE, tem opinião diferente. Considera que o Fundo nunca emprestará dinheiro sem garantias de um compromisso sólido com o que vier ser acordado. E o facto de o PEC IV ter sido chumbado pelo parlamento retira a este governo legitimidade para negociar. "Há uma enorme pressão dos mercados financeiros sobre Portugal, pelo que o país deverá mesmo ter de recorrer ao Fundo. Um governo de gestão não tem legitimidade para negociar o acesso ao dinheiro porque compromete o país ao mais alto nível." Não dissolver a Assembleia da República é "o mínimo de rede de segurança" que garantirá o acesso aos apoios comunitários, diz Maria João Rodrigues.
Nogueira de Brito, especialista em direito administrativo, partilha da opinião de Maria João Rodrigues quanto à legitimidade de um executivo demissionário para negociar o fundo. E, caso a AR venha a ser dissolvida, "os poderes legislativos ficam restringidos, sendo suspensas todas as autorizações legislativas. Todas as propostas de lei caducam". O advogado defende que tudo depende agora de Cavaco, que terá de assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas de forma a garantir o acesso ao fundo.
Tiago Duarte, especialista em direito administrativo, remete para o ponto da Constituição que diz que um governo de gestão "se deve limitar à prática de actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos". Diz que cabe ao executivo ponderar o que é inadiável. "A decisão de recorrer ao fundo não obriga à aprovação do parlamento", diz. "Mas as condições que o fundo impõe para emprestar dinheiro podem implicar alterações legislativas e, se a AR for dissolvida, não haverá como o fazer". O mesmo pode acontecer se houver necessidade de alterar legislação através de decretos-leis, que o presidente pode vetar.
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